Você sabe o que é um cargo de confiança?
O ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço.
Ele tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas.
Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.
Gerentes diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT).
Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.
A condição tem de ser registrada na Carteira de Trabalho, e a gratificação precisa ser discriminada no contracheque.
A parcela integra o 13º salário e a remuneração das férias.
Fonte: TST
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